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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00
Dano Moral. Caracterização. Indenização. Cabimento.

O deferimento da indenização por danos morais pressupõe não apenas a prova da ocorrência do ato ilícito cometido pela ex-empregadora, como também o nexo causal entre este e o prejuízo efetivado.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 18:25
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 16:15
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 09:55
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 17:13
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 09:56
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Convenção Coletiva. Princípio do conglobamento. Horas extras. Tempo de acerto. Flexibilização.

A negociação deve preservar o equilíbrio de interesses opostos (princípio do conglobamento), mas não pode suprimir direitos relativos à contraprestação pelo trabalho prestado.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 09:54
Recurso de revista. Falência. Inclusão do sócio no pólo passivo da demanda.

Na esfera trabalhista, entende-se que os bens particulares dos sócios das empresas executadas devem responder pela satisfação dos débitos trabalhistas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Trabalho da mulher. Artigo 384 da CLT. Intervalo para descanso. Dispositivos não recepcionado pela Constituição.

O intervalo do art. 384 só seria possível à mulher se houvesse idêntica disposição para trabalhadores do sexo masculino.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Setembro de 2015 - 12:23
Empregador pode exigir, sem excessos, boa aparência de trabalhador

Regras relativas à aparência do empregado, quando não discriminatórias ou excessivamente rigorosas, inserem-se no âmbito do poder diretivo do empregador, por se relacionar à própria imagem da empresa diante dos seus clientes e da sociedade como um todo e, por tal razão, não constituem ilícitos a ensejar qualquer reparação civil, explicou a juíza
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Adicional de Transferência. Hipótese de Cabimento.

Nos termos do art. 469, CLT, o empregado que se submete a transferência de local de trabalho por determinação do empregador faz jus ao adicional de transferência por todo o período enquanto perdurar a situação de "provisoriedade", mesmo em se tratando de empregado que exerce cargo de confiança.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios por haver atribuído efeito modificativo sem oportunização de vista à parte contrária.

Fundado na falta de contestação e na tese de que o artigo 93 da Lei 8.213/91 encerra garantia de emprego, não havia nenhuma omissão a ser sanada nos declaratórios, cujas razões demonstram o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Julho de 2022 - 13:29
Trabalhador será indenizado após ter mãos e pés queimados devido ao contato direto com cal em mineradora

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 09:49
Horas extras. Motorista de ônibus. Prevalência das anotações dos controles.

Os controles de frequência juntados trazem marcações variáveis quanto ao horário de entrada e saída, afastando a aplicação da Súmula n. 338 do col. TST.

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